Descrição
Para o funcionamento regular de estabelecimentos comerciais em todo o Distrito Federal é necessário procurar a administração regional onde o estabelecimento irá funcionar e solicitar licença / alvará de funcionamento. Após realizar a solicitação, o (a) interessado (a) deve solicitar vistoria da Defesa Civil, necessária para que a administração regional conceda a documentação exigida para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em todo o Distrito Federal.
COMO TER ACESSO
Documentos
- Requerimento padrão para vistoria da Defesa Civil expedido pela administração regional onde funcionará o estabelecimento comercial;
- Cópia da consulta prévia realizada pela administração regional onde deve constar a classificação urbanística da localidade. Caso não haja essa informação, o documento deverá informar se no local onde se pretende abrir o estabelecimento está localizado em área residencial;
- Laudo Técnico que certifique as condições de segurança das instalações físicas da edificação com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (Crea) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido por profissional, e registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU-DF).
- Planta de Locação do posto de combustível;
- Memorial descritivo de tancagem com a ART devidamente registrada.
- Cópia do Requerimento de Licença de Funcionamento com aprovado em vistoria técnica ou Parecer Técnico com aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
- Licença de Operação emitido pelo Instituto Brasília Ambiental – Ibram/DF;
- Apresentação de Laudo Técnico do teste de estanqueidade com ART registrada no Crea-DF, realizada no máximo em 2 (dois) anos;
- Apresentação de Laudo Técnico de teste de medição ôhmica com a ART registrada no Crea-DF;
- Apresentação de Laudo Técnico de continuidade elétrica do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica – SPDA, com registra no Crea-DF;
- Apresentação de Laudo Técnico certificando as condições de segurança das instalações físicas da edificação com apresentação de ART registrada no Crea-DF;
- Formulário específico devidamente preenchido e assinado por Engenheiro ou Arquiteto, conforme modelo contido no anexo VII do Decreto nº 35.309 de 09/04/2014, publicado no DODF Nº 71 de 09/04/2014;
- Apresentação de Laudo Técnico para atividade de risco certificando as condições de segurança para o exercício da atividade com apresentação de ART devidamente registrada no Crea-DF. Caso haja depósito de GLP na área do Posto, este também deverá estar incluso na mesma ART;
- Apresentação de Formulário devidamente preenchido e assinado por engenheiro ou arquiteto, conforme modelo contido no Anexo XI do Decreto nº 35.309 de 09/04/2014, publicado no DODF nº 71 de 09/04/2014;
- Apresentar Certificado de Posto Revendedor emitido pela ANP.
Importante: De acordo com a natureza do estabelecimento comercial, também são necessários documentos adicionais fornecidos por outros órgãos ou instituições, conforme descrição abaixo.
Atendimento
Forma de prestação do serviço: o atendimento é presencial.
Prazo para execução do serviço: será agendada a vistoria para licenciamento e alvará de funcionamento em conformidade com a disponibilização de agentes fiscalizadores e demandas, com no máximo de quinze dias.
Horário de atendimento: atendimento normal (dias úteis) das 8h às 12h e de 14h às 18h; atendimento emergencial 24h por dia, com tempo máximo de acordo com a gravidade dos fatos.
Acessibilidade: instalações dotadas de recursos de acessibilidade em conformidade com a norma vigente.
Atendimento via telefone: Produtos perigosos: 3362-1915. Coordenação de Operações: 3362-1938. E-mail: defesa.civil@ssp.df.gov.br
Prioridades
- gestantes, lactantes, idosos com mais de 60 anos, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência.
Tempo de espera: trinta minutos para atendimento presencial na sede da Defesa Civil
Forma de acesso
Requisitos: ser representante legal ou responsável pelo estabelecimento.
Custos do serviço: gratuito.
Etapas
O solicitante deverá apresentar toda a documentação exigida. Após ter sido protocolado o pedido, este será encaminhado a um agente fiscalizador que entrará em contato com o solicitante para marcar dia e hora para a vistoria.
Procedimentos alternativos: na impossibilidade da vistoria agendada, será remarcada uma nova data.
Onde
Sede da Defesa Civil, localizada no SIA Trecho 06 Lotes 25/25 – Brasília – DF. Ponto de referência – próximo à Feira dos Importados
Normas
Lei Decreto nº 35.815 de 16 de setembro de 2014 – dispõe sobre a concessão do alvará de funcionamento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
Portaria nº 27 de 14 de junho de 2013 – Estabelece requisitos mínimos necessários para segurança estrutural; e
Demais normais específicas regulamentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.