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CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2018


Descrição

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2018, a serem observados pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

II – 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

III – 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

IV – 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

V – 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)

VI – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)

VII – 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

VIII – 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)

IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

X – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 278 , da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo)

XII – 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

XIII – 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

XIV – 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)

XV – 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)

XVI – 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

XVII – 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

 

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2018.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 31 de janeiro de 2018

 

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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