A autorização para instalação/remoção de quebra-molas será fornecida, após estudo de viabilidade de instalação/remoção realizado pelo Detran-DF, e será encaminhada à Administração Regional do local, juntamente com o projeto de instalação/remoção, que deverá providenciar a realização do serviço.
Requisitos:
Prazo para execução: O prazo para emissão da autorização para instalação/remoção de quebra-molas, acompanhado do projeto e estudo de viabilidade, é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do requerimento pela Gerência de Engenharia de Trânsito – Geren.
Canais de acompanhamento:
Custo: gratuito
Forma de prestação de serviço: presencialmente, na Gerência de Engenharia de Trânsito – Geren, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h.
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Entregar a documentação necessária na Geren e preencher formulário próprio de requerimento do serviço. |
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Após análise, a Geren decidirá quanto a instalação/remoção do quebra-mola. Se a decisão for favorável, o Detran-DF irá emitir autorização para a Administração Regional e/ou Novacap para que proceda a instalação. Se a decisão for desfavorável, o Detran-DF encaminhará correspondência elencando os motivos da não implantação/remoção, bem como, as alternativas de engenharia de tráfego mais aconselháveis para o local. |
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