Apuração de denúncias referentes ao recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), DF Sem Miséria e de outros programas e benefícios de transferência de renda anteriores a estes.
Na abertura da denúncia, informar o nome e o endereço completo do beneficiário denunciado e, se possível, o número do CFP e/ou NIS.
Usuários: Cidadãos, por meio da Ouvidoria do GDF, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, Centros de Referência de Assistência Social, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, dentre outros.
Tempo Máximo de espera para atendimento: Indefinido, visto que apuração da denúncia depende da disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Prazo para execução do serviço: Indefinido, visto que apuração da denúncia depende da disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Custo do Serviço prestado: Gratuito.
Canal de Acesso: Por meio da Ouvidoria do GDF, pelos números de telefone 156 e 162, e da Ouvidoria do MDS, cujos meios de contatos são diversificados, dentre eles, o telefone 0800 707 2003 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h) e o site (clique aqui para acessar).
Requisitos: Abertura de uma denúncia que demonstre o indício de recebimento indevido do benefício, por não atender aos critérios de elegibilidade de determinado programa de transferência de renda.
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Recebimento da denúncia via memorando, ofício e manifestação registrada na ouvidoria; |
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Levantamento dos dados cadastrais e de situação de benefício nos sistemas de consulta dos programas; |
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Realização de visita domiciliar para apuração dos indícios de recebimento indevido de benefícios e atualização cadastral; |
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Tomada de medidas pertinentes como, por exemplo, o bloqueio do benefício; |
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Envio de resposta aos órgãos que originaram a denúncia. Nas situações em que for comprovado o recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família e a fraude, por parte do beneficiário, em prestar informações falsas ou utilizar-se de qualquer outro meio ilícito para ingressar ou permanecer no programa, será comunicado ao MDS para apuração do caso e para tomada das devidas medidas legais; |
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Arquivamento da denúncia. |
Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a lei que criou o Programa Bolsa Família, a Lei nº 10.836/2004.
Portaria nº 246 de 20 de maio de 2005, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, do MDS
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