Se você vendeu seu veículo, é sua obrigação realizar a Comunicação de Venda ao Detran-DF dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, de forma a isentá-lo de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (Acidente de Trânsito, Infrações de Trânsito, etc.). Caso não faça, você se torna responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Requisitos:
Prazo para execução do serviço: imediato
Observação: O Comunicado de venda poderá ser cancelado por solicitação do proprietário ou representante legal, mediante pagamento da taxa de serviço (taxa de cancelamento de comunicado de venda) presencialmente em uma unidade de atendimento do Detran-DF, desde que não haja financiamento ativo para terceiro e não apresente restrições de natureza administrativa ou judicial, devendo apresentar original e cópia dos documentos de identificação e que comprovem a representação legal. No ato da solicitação deverá ser preenchido um formulário de solicitação, por meio do qual o solicitante se responsabiliza pelo ato.
Em caso de representante legal, a procuração deverá ser especifica para cancelamento de comunicado de venda.
O proprietário deve ter ciência de que ao cancelar o comunicado de venda, ele volta a ser o responsável pelo veículo, assumindo toda e qualquer responsabilidade (administrativa, civil, penal e financeira), desde a data do registro do comunicado de venda.
Custo do serviço: gratuito
Forma de prestação de serviço:
Enviar cópia autenticada do CRV, por meio de carta registrada, ao Protocolo ou, presencialmente, comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran-DF ou do Na Hora, com o documento necessário.